Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
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O Portal da Transparência foi criado com o objetivo de dar mais transparência às ações do Governo do Estado do Rio de Janeiro, permitindo à sociedade acompanhar a aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, propicia o controle social e auxilia o combate à corrupção por diversos setores da sociedade, imprensa e pesquisadores.
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Os principais normativos são:
Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, que alterou a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e instituiu a obrigatoriedade de todos os entes (União, Estados e Municípios) e todos os Poderes (Executivo, Judiciário, Legislativo e Ministério Público) de divulgar as informações sobre a arrecadação e a despesa pública; e
Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/2011 e o Decreto Estadual nº 46.475/18) que regula o acesso às informações públicas, tendo a publicidade da informação como regra e o sigilo a exceção. A LAI também ampliou o leque de informações que devem ser disponibilizadas nos Portais da Transparência e nos sites dos órgãos e entidades.
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O órgão que tem a gerência o Portal da Transparência é a Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
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O prazo de atualização depende do tipo de consulta. Algumas são diárias, mensais ou anuais.
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Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida por lei.
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Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos.
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É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso a informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
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É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado órgão, seja por meio do SIC presencial do órgão ou pelo OuvERJ (SISTEMA OFICIAL de OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA), no endereço eletrônico www.rj.gov.br/ouverj/.
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Com a LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da administração pública. A lei de acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquela cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao estado.
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Não é necessário dar justificativa ou motivo para o pedido, apenas apresentá-lo de forma clara e específica, para permitir análise adequada e resposta satisfatória.
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O fornecimento das informações é gratuito, tanto na busca pelo Portal da Transparência quanto na solicitação personalizada. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução.
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Os pedidos individuais feitos pelo Acesso à Informação, são respondidos em até 20 dias, que podem ser prorrogados por mais 10.
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A Lei de Acesso à Informação (LAI) obriga a publicação de informações de caráter relevante de forma completa e acessível. As informações sobre os vínculos funcionais de servidores públicos, aposentados, pensionistas ou ex-servidores são relevantes e são publicadas seguindo os critérios da LAI.
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Caso você queira encaminhar sugestões, elogios, reclamações ou tirar dúvidas, entre em contato por meio do sistema OuvERJ no Portal da Transparência. Para mais perguntas e respostas frequentes clique aqui.
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A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme manda a Constituição Federal. A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais. No Rio de Janeiro, a LAI foi regulamentada pelo Decreto nº 46.475 de 25 de outubro de 2018.
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As contas anuais do governador são um relatório detalhado de toda a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado durante um determinado exercício (ano fiscal). É uma prestação de contas obrigatória, feita pelo chefe do Poder Executivo estadual ao final de cada ano.
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É o exercício do poder pela sociedade civil para fiscalizar, monitorar e avaliar as ações do Estado, especialmente na gestão de recursos públicos. É quando cidadãos, conselhos, associações, ONGs e outros grupos da sociedade participam ativamente na fiscalização das políticas públicas, exigindo transparência, responsabilidade e eficiência dos governantes e gestores públicos.
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A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento público elaborado pelos órgãos e entidades da administração pública para informar os cidadãos sobre os serviços que oferecem, como acessá-los, prazos, requisitos, custos e canais de atendimento.
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Benefício fiscal é qualquer forma de redução, isenção ou adiamento do pagamento de tributos concedida pelo governo a pessoas físicas, empresas ou setores da economia.
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A dívida ativa representa os créditos tributários e não tributários que o poder público tem a receber, inscritos após o vencimento do prazo legal para pagamento e que não foram quitados espontaneamente pelos devedores.
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As receitas públicas são os recursos financeiros que o governo arrecada para financiar suas atividades. Essas receitas podem ser provenientes de diversas fontes, como impostos, taxas, contribuições sociais, recursos provenientes de empréstimos, entre outros.
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Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital).
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Valor empenhado é aquele que o Estado reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Nesse caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado, e quando o prestador do serviço de fato receber o valor, este é considerado um valor pago.
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É o procedimento formal e obrigatório que a administração pública utiliza para contratar serviços, comprar produtos ou realizar obras, escolhendo a proposta mais vantajosa para o interesse público.
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A Administração Pública deve realizar licitação porque é uma exigência legal e para assegurar a escolha da proposta mais vantajosa, além de garantir condições iguais a todos que desejam contratar com o Poder Público.
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Plano de Contratação Anual – PCA é o documento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.
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O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento de médio prazo que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos.
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A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é uma lei elaborada todos os anos pelo Poder Executivo que define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orientando a elaboração do orçamento público (LOA) e a execução das políticas públicas.
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A LOA (Lei Orçamentária Anual) é o instrumento legal que estima as receitas e fixa as despesas do governo para um determinado ano. Em outras palavras, é o orçamento público oficial, que diz quanto o governo pretende arrecadar e como irá gastar esses recursos.
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O plano estratégico é um instrumento fundamental para orientar a atuação dos órgãos e entidades governamentais de forma eficiente, transparente e alinhada ao interesse público. Ele permite estabelecer objetivos claros, metas mensuráveis e ações estruturadas, com base em diagnósticos realistas e na escuta das demandas da sociedade.
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