Portal da Transparência

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

    O Portal da Transparência foi criado com o objetivo de dar mais transparência às ações do Governo do Estado do Rio de Janeiro, permitindo à sociedade acompanhar a aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, propicia o controle social e auxilia o combate à corrupção por diversos setores da sociedade, imprensa e pesquisadores.

    Os principais normativos são:
    Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, que alterou a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e instituiu a obrigatoriedade de todos os entes (União, Estados e Municípios) e todos os Poderes (Executivo, Judiciário, Legislativo e Ministério Público) de divulgar as informações sobre a arrecadação e a despesa pública; e
    Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/2011 e o Decreto Estadual nº 46.475/18) que regula o acesso às informações públicas, tendo a publicidade da informação como regra e o sigilo a exceção. A LAI também ampliou o leque de informações que devem ser disponibilizadas nos Portais da Transparência e nos sites dos órgãos e entidades.

    O órgão que tem a gerência o Portal da Transparência é a Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.

    O prazo de atualização depende do tipo de consulta. Algumas são diárias, mensais ou anuais.

    Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida por lei.

    Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos.

    É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso a informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

    É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado órgão, seja por meio do SIC presencial do órgão ou pelo OuvERJ (SISTEMA OFICIAL de OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA), no endereço eletrônico www.rj.gov.br/ouverj/.

    Com a LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da administração pública. A lei de acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquela cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao estado.

    Não é necessário dar justificativa ou motivo para o pedido, apenas apresentá-lo de forma clara e específica, para permitir análise adequada e resposta satisfatória.

    O fornecimento das informações é gratuito, tanto na busca pelo Portal da Transparência quanto na solicitação personalizada. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução.

    Os pedidos individuais feitos pelo Acesso à Informação, são respondidos em até 20 dias, que podem ser prorrogados por mais 10.

    A Lei de Acesso à Informação (LAI) obriga a publicação de informações de caráter relevante de forma completa e acessível. As informações sobre os vínculos funcionais de servidores públicos, aposentados, pensionistas ou ex-servidores são relevantes e são publicadas seguindo os critérios da LAI.

    Caso você queira encaminhar sugestões, elogios, reclamações ou tirar dúvidas, entre em contato por meio do sistema OuvERJ no Portal da Transparência. Para mais perguntas e respostas frequentes clique aqui.

    A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme manda a Constituição Federal. A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais. No Rio de Janeiro, a LAI foi regulamentada pelo Decreto nº 46.475 de 25 de outubro de 2018.

    As contas anuais do governador são um relatório detalhado de toda a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado durante um determinado exercício (ano fiscal). É uma prestação de contas obrigatória, feita pelo chefe do Poder Executivo estadual ao final de cada ano.

    É o exercício do poder pela sociedade civil para fiscalizar, monitorar e avaliar as ações do Estado, especialmente na gestão de recursos públicos. É quando cidadãos, conselhos, associações, ONGs e outros grupos da sociedade participam ativamente na fiscalização das políticas públicas, exigindo transparência, responsabilidade e eficiência dos governantes e gestores públicos.

    A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento público elaborado pelos órgãos e entidades da administração pública para informar os cidadãos sobre os serviços que oferecem, como acessá-los, prazos, requisitos, custos e canais de atendimento.

    Benefício fiscal é qualquer forma de redução, isenção ou adiamento do pagamento de tributos concedida pelo governo a pessoas físicas, empresas ou setores da economia.

    A dívida ativa representa os créditos tributários e não tributários que o poder público tem a receber, inscritos após o vencimento do prazo legal para pagamento e que não foram quitados espontaneamente pelos devedores.

    As receitas públicas são os recursos financeiros que o governo arrecada para financiar suas atividades. Essas receitas podem ser provenientes de diversas fontes, como impostos, taxas, contribuições sociais, recursos provenientes de empréstimos, entre outros.

    Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital).

    Valor empenhado é aquele que o Estado reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Nesse caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado, e quando o prestador do serviço de fato receber o valor, este é considerado um valor pago.

    É o procedimento formal e obrigatório que a administração pública utiliza para contratar serviços, comprar produtos ou realizar obras, escolhendo a proposta mais vantajosa para o interesse público.

    A Administração Pública deve realizar licitação porque é uma exigência legal e para assegurar a escolha da proposta mais vantajosa, além de garantir condições iguais a todos que desejam contratar com o Poder Público.

    Plano de Contratação Anual – PCA é o documento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.

    O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento de médio prazo que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos.

    A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é uma lei elaborada todos os anos pelo Poder Executivo que define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orientando a elaboração do orçamento público (LOA) e a execução das políticas públicas.

    A LOA (Lei Orçamentária Anual) é o instrumento legal que estima as receitas e fixa as despesas do governo para um determinado ano. Em outras palavras, é o orçamento público oficial, que diz quanto o governo pretende arrecadar e como irá gastar esses recursos.

    O plano estratégico é um instrumento fundamental para orientar a atuação dos órgãos e entidades governamentais de forma eficiente, transparente e alinhada ao interesse público. Ele permite estabelecer objetivos claros, metas mensuráveis e ações estruturadas, com base em diagnósticos realistas e na escuta das demandas da sociedade.

    Acesse a seção completa de perguntas e respostas no Portal da Transparência para obter mais informações detalhadas sobre os serviços, dados e políticas públicas. Clique aqui.